A votação durou quatro horas e terminou com placar de 312 a 118. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira altera a Lei de Licenciamento Ambiental de 2022 em pontos que, dependendo de quem você pergunta, vão desde "ajustes necessários para desburocratizar" até "retrocesso ambiental sem precedentes".

A verdade, como de costume, está em algum lugar entre os dois extremos. Mas para chegar lá, é preciso entender o que o texto realmente diz — e não o que cada lado quer que você acredite que ele diz.

O que o texto aprovado faz

O ponto central da mudança é a criação de uma nova categoria de licenciamento chamada "Licença por Adesão e Compromisso" (LAC), que permite que determinados empreendimentos de baixo impacto ambiental obtenham licença de forma automática, mediante declaração de conformidade com critérios pré-estabelecidos.

Na prática, isso significa que pequenas propriedades rurais que queiram instalar sistemas de irrigação, por exemplo, não precisarão mais passar pelo processo completo de licenciamento, que pode levar anos. Basta declarar que o projeto está dentro dos parâmetros definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Empreendimentos que passam a usar LAC (exemplos)

  • Pequenas propriedades rurais com sistemas de irrigação de baixo impacto
  • Aquicultura em escala familiar
  • Instalações de energia solar em áreas já antropizadas
  • Obras de saneamento básico em municípios com menos de 20 mil habitantes
  • Recuperação de áreas degradadas com espécies nativas

Onde estão as brechas

O problema, segundo ambientalistas, está na definição de "baixo impacto". O texto aprovado delega ao Conama a responsabilidade de definir quais atividades se enquadram na LAC. E o Conama, como qualquer órgão colegiado, está sujeito a pressões políticas.

"A lei em si não é necessariamente ruim. O problema é que ela cria uma porta que pode ser aberta para muito mais do que está escrito agora. Depende de quem estiver no Conama daqui a dois anos." — Professora Ana Lúcia Prado, Direito Ambiental, UFMG

Outro ponto de atenção é a fiscalização. A LAC funciona com base em autodeclaração. Isso significa que o órgão ambiental não precisa verificar previamente se o empreendimento está dentro dos parâmetros — a verificação acontece depois, por amostragem. Para funcionar, o sistema depende de uma estrutura de fiscalização que, na maioria dos estados brasileiros, simplesmente não existe.

O que o setor produtivo diz

Para a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a mudança era urgente. O licenciamento ambiental brasileiro é um dos mais lentos do mundo — um estudo da Fundação Getúlio Vargas de 2023 mostrou que o tempo médio de obtenção de licença para projetos de médio impacto no Brasil é de 4,2 anos, contra 8 meses nos Estados Unidos e 14 meses na Alemanha.

Essa lentidão tem custo real. Projetos de infraestrutura atrasam. Investimentos ficam represados. E, paradoxalmente, o meio ambiente não necessariamente sai ganhando: empreendimentos que ficam anos esperando licença muitas vezes operam de forma irregular durante esse período.

O que vem a seguir

O texto agora vai ao Senado, onde deve enfrentar resistência de senadores ligados a estados com forte tradição ambiental, como Amazonas e Pará. A expectativa é que o Senado apresente emendas que restrinjam o escopo da LAC e aumentem os mecanismos de fiscalização.

Se aprovado sem mudanças, o texto segue para sanção presidencial. Se emendado, volta para a Câmara. O processo pode levar meses — e, enquanto isso, o debate continuará sendo travado nos extremos, com pouco espaço para a complexidade que o tema exige.